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교육/학문

제목

Equivalência de estudos

1) O aluno inadimplente poderá ter suspensão de provas escolares ou retenção de documentos?

De acordo com a Lei Federal N° 9.870, de 23 de novembro de 1999, artigo 6°: “São proibidas a suspensão de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento,..”.


2) O atendimento dos alunos com deficiência deverá ser feito por todas as escolas?

Informamos que todas as escolas públicas e privadas deverão acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, de acordo com a Resolução N° 436/2012 do CEE, artigo 6°: “ A escola deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições fiscais, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”. Podendo ser incluídos no máximo dois alunos com deficiência na mesma sala de aula , observados os critérios e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente. O Conselho de Educação também conta com o Parecer de nº 284/2015 que responde 20 perguntas sobre Educação Especial.




3) Quais os documentos necessários para uma equivalência de estudos para alunos brasileiros?

De acordo com a Resolução N° 435/2012 do CEE sobre equivalência de estudos brasileiros, deverá ser apresentado os seguintes documentos:

- Histórico escolar + Ficha Individual do Ensino Médio feitos no Brasil;
- Histórico escolar + Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com visto do Consulado do Brasil no País em que concluiu;
- Tradução de Histórico escolar e Certificado ou Diploma; (Tradutor Público juramentado);
- R.G;
- C.P.F;
- Comprovante de endereço;
- Requerimento (Obtido e preenchido no Conselho de Educação)


OBS. 1 – Trazer todos os documentos: traduzidos, não traduzido (cópias e originais)
OBS. 2 – Caso não tenha comprovante de endereço em nome do aluno, trazer em nome do pai ou mãe, acompanhado da certidão de nascimento.




4) Quais os documentos necessários para solicitar uma equivalência de estudos para alunos estrangeiros?

A informação sobre documentos necessários para equivalência de estudos estrangeiros, de acordo com a Resolução N° 435/2012 do CEE, são:

- Histórico escolar de todos os anos do Ensino Secundário, (traduzidos e não traduzidos) – cópia e original;
- Diploma ou Certificado com visto do Consulado do Brasil no país em que concluiu, (Traduzido e não traduzido) – cópia e original;
- Passaporte – cópia e original; 
- RNE ou protocolo de solicitação na Polícia Federal – cópia e original;
- CPF – cópia e original;
- Comprovante de endereço – cópia e original;
- Histórico, Diploma ou Certificado, traduzido por tradutor público juramentado (cópia e original);
- requerimento – Preenchido no CEE.

Obs: Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu nome e residir com alguém, este, deverá fazer declaração de que ele reside em sua residência, assinar e reconhecer firma em cartório, anexando cópia do comprovante de residência.




5) Quais as idades mínimas para ingresso na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA?


De acordo com a Lei N° 9.394/96 e resolução N° 438/12 do CEE, para o ensino fundamental, quinze anos completos e para o ensino médio, dezoito anos completos.




6) Uma instituição escolar poderá funcionar antes do seu credenciamento?

Em atenção à sua solicitação, informamos que, nenhuma instituição de ensino regular ou profissionalizante poderá funcionar sem estar credenciada de acordo com a Resolução N° 451/2014, do Conselho Estadual de Educação do Ceará – CEE.
Maiores informações sobre o credenciamento de instituições de ensino, poderá ser obtido no site do CEE.



7) O aluno do 2° ano do ensino médio, menor de 18 anos, poderá fazer Avanço Progressivo tendo obtido êxito no vestibular?

Informamos que de acordo com a Resolução N° 453/15 do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Parágrafo Primeiro: “é vedado aos alunos o avanço de estudos visando à conclusão da educação básica, com exceção dos alunos com altas habilidades e superdotação”. A Resolução citada pode ser baixada por meio do link:




8) Olá gostaria de saber se o CEE autoriza cursos de Auxiliar de Enfermagem e como proceder?(pergunta formulada nos últimos dias por  usuário)

O CEE, NÃO autoriza somente o curso de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, este, é um itinerário do CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM após algumas disciplinas cursadas. Se tiver interesse no CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, deverá ver as resoluções: 413/2006; 449/2014; 451/2014 além do catálogo dos cursos técnicos do MEC. 
Qualquer curso só deverá iniciar suas atividades após autorização deste Conselho.

Para ler o texto na íntegra, basta realizar o download:




9) Quais os procedimentos legais adotados pela escola que visa suprir lacunas, e omissões detectadas na vida escolar do aluno?

Existem várias formas de Regularização de Vida Escolar, tais como: classificação, reclassificação, progressão, aceleração; avanço progressivo, aproveitamento de estudos, estudos de recuperação, complementação curricular e circularidade de estudos. Para mais informações à respeito do assunto, ligar para o telefone do NAU ( Núcleo de Atendimento ao Usuário) através do Telefone:  (85) 3472 1209 deste órgão.


10) O exercício de Direção poderá ser exercido só por quem tem o curso de Pedagogia?

Em atenção à solicitação de informação à respeito de quem pode dirigir escolas, informamos que, de acordo com a Resolução N° 448/2013 do CEE(Conselho Estadual de Educação), a função de direção poderá ser exercida, igualmente, por candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na área de gestão escolar, com pós-graduação na área de gestão escolar ou administração escolar, bem como por profissionais de educação licenciados em Pedagogia, desde que estes, atendam o que expõe o  Parecer N° 0277/2007, que informa: “ As disciplinas tais como: Planejamento Educacional, Legislação de Ensino, Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento do ensino Fundamental e Médio, Medidas Educacionais, Economia Aplicada à Educação poderão ser consideradas como disciplinas na área de gestão escolar e poderão ser computadas para perfazerem os 16 créditos ou as 240 horas exigidas para que o Pedagogo possa dirigir escolas e cita:  “Os profissionais de educação licenciados em pedagogia, sem formação em gestão escolar ou administração escolar, deverão apresentar comprovação por histórico escolar, de disciplinas cursadas nessa área, com um total de, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos ou 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, ou de formação complementar em curso de pós-graduação latu sensu, na área exigida para a mencionada habilitação”.




11) Os cursos oferecidos em Faculdades Particulares são fiscalizados pelo Conselho Estadual de Educação?

Em atenção a solicitação de informações à respeito de fiscalização em Faculdades Particulares, informamos que o Conselho Estadual de Educação só fiscaliza as Universidades Públicas Estaduais: UVA, URCA e UECE. As particulares bem como a Universidade Federal e o IFCE são de responsabilidade do MEC , devendo o interessado entrar no site www.mec.gov.br ou ligar para 0800.61.61.61 para mais informações ou denúncias. 


12) Os cursos profissionalizantes oferecidos em instituições não Credenciadas terão algum valor?

De acordo com a Resolução N° 413/2006 do CEE, nenhum valor terão os cursos profissionalizantes concluídos em instituições não credenciadas e sem os cursos reconhecidos.
Por isso, faz-se necessário antes de se inscrever em alguns cursos, ligar para o telefone do Conselho Estadual de Educação -CEE, (85) 3272. 2518 para saber se esta instituição está regulamentada.




13) Os cursos de pouca duração deverão ser credenciados pelo Conselho Estadual de educação?

De acordo com a Resolução N° 390/2004 deste Conselho, cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional, denominadas cursos básicos (cursos livres), poderão solicitar credenciamento, junto ao Conselho Estadual de Educação somente quando apoiados financeiramente por programas do Poder Público, se não, os mesmos não terão obrigação de se Credenciar por este Órgão.

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등록자adidas

등록일2017-06-23

조회수4,653

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