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상파울루 시청에 쓰레기 수거 등록

COMUNICADO 


A Prefeitura do Município de São Paulo, Alterou sua Normativa referente ao Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, conforme Anexo à normativa, onde fica obrigado as Empresas situadas no Município de São Paulo, realizarem um cadastro, para posterior análise se a Empresa enquadra-se na Situação de Grandes Geradores de Resíduos.

Portanto Recomendo análise da Normativa e a realizarem o Cadastro Junto ao Site mencionado : www.amlurb.sp.gov.br


RESOLUÇÃO Nº 130/AMLURB/2019 - 

Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores - CTR-e GG.

COMUNICADO IMPORTANTE

Prezado Cliente,

a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, publicou em 10 de Abril de 2019 o Decreto 58.701 e a Resolução 130, que regulamentam os Artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei Nº 13.478, de 30 de Dezembro de 2002, e regulamenta o cadastro de Transportadores e Grandes Geradores de resíduos sólidos.

Em Face das mudanças a serem implantadas, vimos através desta, comunicar e esclarecer que a Resolução 130 determina:

CAPÍTULO I - DO CADASTRO

Artigo 2º - Parágrafo 2º - "Todas as Empresas situadas em São Paulo e Geradoras de Resíduos sólidos, deverão cadastrar-se no Sistema, independente da quantidade gerada. O Sistema baseado nas informações fornecidas irá classificar como pequenas ou Grandes Geradoras."

OBS: Conforme entendimento do Artigo 2º, Parágrafo 2º, entende-se que, mesmo a Empresa já cadastrada deverá si cadastrar novamente.

site da AMLURB: www.amlurb.sp.gov.br 

Para Realizar o Cadastro, acesse pelo site: https://ctre.com.br/cadastro

Vale Ressaltar que, a Publicação dessa Normativa foi publicada em 10 de Abril de 2019, a não realização deste cadastro em até (90) Noventa dias, da data da Publicação da resolução, deixa passível a empresa geradora ao pagamento de multa no valor atual de R$ 1.639.60, e as demais sanções estabelecidas no Artigo 140 da Lei Municipal Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002, através de advertências, suspensões e caducidade da Licença de Funcionamento.

Este Cadastro deverá ser Realizado pela própia Empresa através do seu Responsável Legal.

Prazo: 31/10/2019

OBS: 

Empresas que tem endereço em salas comerciais, prédios, desde de que não possua empregados e sua atividade seja exercida fora do estabelecimento, recomendamos se dirigir a administração do prédio para verificar tal necessidade.

permanecendo a duvida, entrar em contato junto a prefeitura através do nº 156

Para Cadastro necessário estar de posse do CNPJ, Nº do CCM (Inscrição Municipal) e IPTU do Imóvel.



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등록자adidas

등록일2019-10-31

조회수6,435

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