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제목
Estrangeiro
Que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.
Estrangeiro
Que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Estrangeiro
Que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
O estrangeiro deve procurar qualquer delegacia da Polícia Federal e solicitar, formalmente, a proteção do governo brasileiro.
DOCUMENTAÇÃO
Formulário de Solicitação de Refúgio Preenchido
CANAIS DE PRESTAÇÃO
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Na entrevista o solicitante deve dar ao entrevistador o maior número possível de dados e informações a fim de demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado da Lei 9.474/1997. Nesse momento, é fundamental que sejam detalhados os riscos de se voltar ao país de origem e as perseguições sofridas. A entrevista tem grande importância na decisão tomada pelo Plenário do CONARE, por esta razão é fundamental que o solicitante mantenha o seu endereço atualizado junto ao CONARE.
DOCUMENTAÇÃO
Documento de identificação do país de origem (caso não possua documento de identificação, leve qualquer outro documento que possa servir de comprovação de sua nacionalidade).
Protocolo do Pedido de Refúgio;
Quaisquer outros documentos de suporte à sua solicitação de refúgio (fotos, recortes de jornal, cartas etc).
A notificação para entrevista poderá ser feita via whatsapp, para esta comunicação é necessário que o cadastro esteja atualizado no link
As entrevistas podem ser por videoconferência com o solicitante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
BRASILIA: Sede do Ministério da Justiça: Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Edifício Anexo II.
PORTO ALEGRE: Sede do Instituto Federal do Rio Grande do Sul: Rua Coronel Vicente, 281. Centro.
São Paulo: Sede de Incubadora de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo: Rua Otto de Alencar, 270. Cambuci.
Para conhecer o andamento do seu processo, o solicitante deverá se dirigir a uma Unidade da Polícia Federal com o Protocolo de Refúgio. Ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça colocando seu número de protocolo.
DOCUMENTAÇÃO
Protocolo de Refúgio
CANAIS DE PRESTAÇÃO
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O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida deverá se deslocar até a unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência a fim de obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Além disso, o refugiado poderá obter uma Carteira
de Trabalho definitiva.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
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O solicitante tem o direito de receber cópia integral da decisão do CONARE e se discordar da fundamentação dada poderá entrar com recurso. Neste caso, convém pedir auxílio a um advogado.O solicitante deve entregar o formulário de recurso em até 15 dias da data de recebimento da notificação.
[Modelo do Formulário de Recurso](http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/estrangeiros/refugio-1/refugio#posso-recorrer-da-decis-o-do-conare)
DOCUMENTAÇÃO
Formulário de Recurso
CANAIS DE PRESTAÇÃO
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O refugiado que pretende realizar viagem ao exterior deverá solicitar autorização de viagem ao CONARE. O pedido de autorização de viagem deverá ser apresentado com antecedência de 60 (sessenta) dias, contendo informações relativas ao período, o destino, contato no Brasil e contato no local de destino.
Obtenha aqui o Formulário de Autorização de Viagem.
DOCUMENTAÇÃO
Formulário de solicitação de autorização de viagem
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등록일2017-08-02
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