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교육/학문

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Regularidade e Equivalência de Estudos

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REGULARIDADE

Validação dos estudos realizados em estabelecimento de ensino público e/ou privado, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.

 

 

 

I - Documentos Necessários:

Formulários de Solicitação de Regularidade
-- Abrir Formulário do Ensino Fundamental nº 1   
-- Abrir Formulário do Ensino Médio nº 2

       Histórico Escolar original.
       - Declaração da escola, confirmando o período de frequência e conclusão da etapa do ensino e  informações do histórico escolar. (para escolas da Rede Estadual não será necessário a declaração).
 

II -  Processo para Regularidade - passo a passo:

     1Solicitar regularidade na Secretaria de Estado da Educação/SC, Coordenação de Documentação Escolar,  6º andar, sala 602.

     2.  No caso de intercâmbio cultural ou permanência no exterior:
         2.1 Solicitar regularidade na Secretaria de Estado da Educação/SC.
         2.2 Reconhecer firma das assinaturas da SED, bem como solicitar o "Apostille" (Convenção de Haia) em Cartório de Florianópolios.
              -- Relação de países integrantes da Convenção de Haia -  CLIQUE AQUI 
         2.3 Autenticar no  Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores de Santa Catarina - ERESC, quando o país não for integrante da Convenção de Haia.

ERESC
Rua Padre Roma, 482 - Centro
Florianópolis - SC
CEP: 88010-090
Telefone: (48) 3225-9469

Mais informações:
Diretoria de Políticas e Planejamento Educacionais
Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino
Telefone: (48) 3664-0052
Emails: regularidade@sed.sc.gov.br 



EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS

Reconhecimento de estudos feitos no exterior em um mesmo nível, mesmo que colocados em matérias ou disciplinas diversas. Confere ao estudante o mesmo nível em grau de conhecimento e maturidade equivalente ao do Sistema Brasileiro de Ensino. A solicitação deve ser feita no caso de conclusão do Curso de Ensino Fundamental e/ou Médio. 

Documentos necessários para montagem do processo
O requerente deverá encaminhar-se à Secretaria de Estado da Educação (SED) ou a Gerência Regional de Educação (GERED) mais próxima, portando originais e cópias simples dos seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • requerimento ( ver modelo) contendo dados pessoais e fone para contato;
  • diploma e/ou certificado;
  • histórico(s) escolar(es) brasileiro e/ou estrangeiro, com todas as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias, rendimento escolar e resultado final de avaliação;
  • carimbo consular ou "Apostille" (Convenção de Haia), fica dispensada a autenticação em Consulado Brasileiro ou Apostille de Haia, quando os documentos forem oriundos da Argentina, de acordo com a Resolução CEE/SC nº 052 /2016 ;
  • tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada. (ver relação de tradutores).
  • cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80).

**Tradutor Árabe
MANHAL KASOUHA - Tradutor Público e Intérprete Comercial ad hoc/Árabe
Rua Felipe Schmidt, 752 - 1008 - Centro - Fpolis - SC
CEP: 88010-002 - Telefone: 48 3225-0521 /  9991-2639

Requisitos documentais para o retorno ao país:
O histórico escolar oriundo do exterior deverá conter os seguintes dados:

  • Identificação do estabelecimento;
  • A série ou séries cursadas no estabelecimento;
  • O aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
  • Carga horária de cada componente curricular;
  • Declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
  • Síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
  • Carimbo Consular ou "Apostille" (Convenção de Haia), fica dispensada a autenticação em Consulado Brasileiro ou Apostille de Haia, quandfo os documentos forem oriundos da Argentina, de acordo com a Resolução CEE/SC nº 052 /2016 no histórico escolar, diploma e/ou certificado.

Homologação de Matrícula (transferência nas séries intermediárias)
É a passagem de alunos de escola do exterior para o Brasil, em  série ou grau de escolaridade correspondente aos do Sistema Brasileiro de Ensino

Documentos necessários para montagem do processo de homologação
O processo deverá ser encaminhado à unidade escolar, contendo:

  • Requerimento (ver modelo), assinado pelos responsáveis, solicitando a homologação de matrícula em qualquer estabelecimento público ou privado do Sistema Estadual de Ensino/SC.
  • Cópia do histórico escolar oriundo do exterior contendo os seguintes dados:
        - identificação do estabelecimento de ensino;
        - a série ou séries cursadas no estabelecimento;
        - o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
        - carga horária de cada componente curricular.
  • Carimbo consular ou "Apostille" (Convenção de Haia), fica dispensada a autenticação em Consulado Brasileiro ou Apostille de Haia, quandfo os documentos forem oriundos da Argentina, de acordo com a Resolução CEE/SC nº 052 /2016;
  • Tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada), anexar fotocópia dos originais em língua estrangeira e da tradução.
  • Cópia da cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80).
  • Cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou histórico escolar equivalente.
  • Cópia do histórico escolar e ficha individual das séries estudadas em nível de ensino fundamental e/ou médio no Brasil.

Atenção: Os estudos do Ensino Fundamental e Médio não Profissionalizantes realizados na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai estão devidamente reconhecidos pelo Decreto Nº 6.729, de 12 de janeiro de 2009 e seguirão a Tabela de Equivalência descrita abaixo:

TABELA COMPARATIVA DE ANOS DE ESCOLARIDADE
ARGENTINABRASILPARAGUAIURUGUAI
1º Primário1º Fundamental1º Primário1º Primário
2º Primário2º Fundamental2º Primário2º Primário
3º Primário3º Fundamental3º Primário3º Primário
4º Primário4º Fundamental4º Primário4º Primário
5º Primário5º Fundamental5º Primário5º Primário
6º Primário6º Fundamental6º Primário6º Primário
7º Primário7º Fundamental1º Básico Médio1º C Básico Sec.
1º Secundário8º Fundamental2º Básico Médio2º C Básico Sec
-x-9º Fundamental -x--x-
2º Secundário1º Médio3º Básico Médio3º C Básico Sec
3º Secundário2º Médio4º Bachillerato1º Bachillerato
4º Secundário3º Médio5º Bachillerato2º Bachillerato
5º Secundário-x-6º Bachillerato3º Bachillerato
12 anos12 anos12 anos12 anos

Resolução n. 052/CEE/SC – Decreto nº 857/2016 - Parágrafo XXII
Diário Oficial nº 20378 – 08/09/2016

 

Mais informações:
Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino vinculada à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacionais
Telefone: (48) 3664 0063
Emails: equivalencia@sed.sc.gov.br

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등록자adidas

등록일2017-06-23

조회수4,930

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