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어린이 버스여행시 신분증(포어)

Passagem para menores

Menores de 6 anos não pagam passagem, desde que não ocupem assento e sigam as normas de segurança.

Para viagens em território nacional não é preciso autorização se a criança ou adolescente tiver 12 anos ou mais, além de toda a documentação como certidão de nascimento ou qualquer outro documento de identidade que confirme a idade.

Também é descartada a necessidade de autorização nos casos de crianças acompanhada dos pais ou responsável maior de 18 anos que comprovem o parentesco através da disponibilidade de documentos pessoais.

Para acompanhantes que não sejam parentes diretos do menor, é necessário a autorização expressa e autenticada dos pais, que deve ser reconhecida em cartório.

Todos os acompanhantes, pais, parentes ou não, devem estar de posse da carteira de trabalho, Registro Geral ou comprovante de habilitação com foto.

Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude. Menores de idade entre 12 a 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.

Esse campo deve ser preenchido com o número do documento pessoal do passageiro, preferencialmente com foto, pois será utilizado no guichê da empresa de ônibus para a retirada da passagem.

São aceitos RG, documentos de classe como CREA, CRC, CRA, etc, ou passaporte, certidão de nascimento (para menores), etc.

A passagem é pessoal e instranferrível e somente o próprio o passageiro poderá retirar o bilhete.

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등록자adidas

등록일2016-06-16

조회수2,874

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