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MEI : Microempreendedor Individual
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário
faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra
empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além
disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos
tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90
(comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90
(comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS
ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem
acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e
aposentadoria.
EIRELI : Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída
por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não
poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$
678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da
empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa
dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou
mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para
formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao
valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade
do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital
social.
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