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Orientações sobre Vistos para Estudante Estrangeiro

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https://www.dac.unicamp.br/portal/estudantes/orientacoes-gerais-estudante-estrangeiro 

 

Todas as informações desta página são referentes à questão de VISTO  são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia FederalAntes de realizar qualquer procedimento, consulte os sites dos órgãos oficiais para se certificar de que nada foi alterado.

Se você é Estudante Ingressante de Pós-Graduação e/ou Intercambista, pode acessar também a página Informações para Estudantes Estrangeiros Ingressantes

 

O Visto Consular é o documento concedido pela Embaixada ou Consulado Brasileiro no exterior que possibilita a entrada de cidadãos de outras nacionalidades no território brasileiro. 

Para cidadãos de países que possuem acordos internacionais com o Brasil pode ser dispensada a necessidade de visto para entrar no país. Para outros, entretanto, o visto é obrigatório, tanto para a entrada quanto para a permanência. 

Para alguns cidadãos estrangeiros, é permitido ficar no Brasil até 90 dias sem necessidade de visto, bastando apenas o carimbo de entrada concedido pela Polícia Federal. 

Para mais informações sobre exigência ou dispensa de visto, onde e como requerer, acesse o site Ministério das Relações Exteriores.

Atenção: Após comparecer à Polícia Federal, o estudante deve enviar à DAC o(s) documento(s) de renovação de visto recebido (Protocolo de Renovação e/ou CRNM - novo nome dado ao antigo RNE), devendo acessar o sistema SIGA > Documentos / Diplomas > Carregar Documentos do Aluno e fazer o upload do(s) documento(s), sem a necessidade de comparecer na DAC. 

Para informações sobre como ingressar na Unicamp, acesse Estude na Unicamp.

 

 

Polícia Federal de Campinas

Aeroporto de Viracopos

Rodovia Santos Dumont, Km 66, Parque Viracopos

(19) 3795-8213/8226

ure.cas.sp@pf.gov.br

Atendimento das 08:00 às 15:00 horas, de segunda à sexta-feira

 

Polícia Federal de Piracicaba

Rua Liberato Macedo, 872 (Shopping Piracicaba)

(19) 3402-3559 / (19) 3301-5230

Atendimento das 08h às 11h30, de segunda à sexta-feira

 

Consulta de andamento de processos:

Por número de protocolo ou por requerimento.

 

Registro de Visto

Conforme prevê Artigo 64 do Decreto 9.199 de 20/11/2017, o registro é obrigatório a todo imigrante com visto temporário ou autorização de residência (permanência) e deve ser realizado na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site,  em até 90 dias, contado da data de ingresso no País, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do caput do art. 307.

Documentos necessários:

  • Formulário eletrônico preenchido e impresso em papel branco. 

  • Duas fotos 3x4 recentes, coloridas e com fundo branco.

  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato conforme modelo do site da Polícia Federal.

  • Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e  a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte. 
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular ou formulário do visto, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação. 

Pode ser usado também o Original do Visa Application Form, se disponível; (documento fornecido pelo Consulado)

Caso os documentos que comprovem filiação tenham sido emitidos no exterior, é preciso observar as regras de legalização / apostilamento e tradução aplicáveis, observando-se eventuais regras mais benéficas previstas em acordos e tratados de que o Brasil seja signatário.

Pode ser paga em qualquer banco (deve constar débito efetivado e não agendamento no comprovante do pagamento)

Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal (no formulário constará o código de solicitação, que será utilizado para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-feira de 8:00 às 15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR O REGISTRO. 

Para imprimir o check list, acesse Registro de Visto.pdf

Observações gerais:

  • Em caso de hipossuficiência econômica para o pagamento de taxas: declaração de hipossuficiência econômica, conforme modelo no site da Polícia Federal. 

  • Caso os documentos apresentados tenham sido emitidos no exterior, consultar Documentos produzidos no exterior. 

    Mais orientações estão disponíveis no site da Polícia Federal.

 

Solicitação de Visto de Estudante (Autorização de Residência para fins de estudo)

Para estrangeiros que entraram no Brasil sem o visto e irão solicitá-lo em território nacional.

A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.

Conforme prevê Artigo 142 do Decreto 9.199 de 20/11/2017, o imigrante poderá solicitar autorização de residência para fins de estudo no Consulado ou Embaixada do Brasil no seu país de origem ou ainda após sua chegada, dentro do Brasil. A solicitação em território nacional deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site.

Documentos necessários:

  • Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade. 
  • Duas fotos 3x4 recentes, coloridas e com fundo branco.
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade.
  • Comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis:
    • de autorização de residência  (R$ 168,13 – Código 140066)
    • de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120).
  • Formulário eletrônico de Autorização de Residência preenchido e impresso em papel branco. 

  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato conforme modelo do site da Polícia Federal.

  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido   pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos.

Observação 1: serão aceitas certidões emitidas em até 90 dias antes do requerimento de registro junto à PF.

Observação 2: se residiu no Brasil durante os últimos cinco anos, deverá apresentar Certidão Criminal da Justiça Federal OU Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual OU Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.

Observação 3: As Certidões Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual são emitidas online, por isso são as mais viáveis para emissão. No caso da Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual, deve ser escolhida a opção Certidões de 1º Grau e em seguida CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS ONLINE.

Observação 4: Se residiu no exterior nos últimos 5 anos, deverá apresentar Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial. A validade das certidões emitidas no exterior é a expressa na certidão ou 1 ano da data de emissão.

  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos. Pode ser usado o modelo disponível no site da Polícia Federal.

  • Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos  responsáveis pela manutenção do interessado no Brasil durante o período  que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado  com bolsa de estudos. Consulte lista de documentos que podem ser aceitos  de acordo com o Artigo 6º da Portaria Interministerial 03/2018.

Observação 1: De acordo com a Portaria citada, segue a lista de documentos que poderão ser aceitos: 
I - contrato de trabalho em vigor (ou CTPS com anotação do vínculo vigente); 
II - contrato de prestação de serviços; 
III - demonstrativo de vencimentos impresso; 
IV - comprovante de recebimento de aposentadoria; 
V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual; 
VI - documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil; 
VII - carteira de registro profissional, ou equivalente; 
VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual; 
IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE); 
X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda; 
XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes; 
XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família; 
XIII  - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos  dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado  comprovante de subsistência do responsável

  • Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular.

Em caso de estudantes regulares (de Graduação, Mestrado e Doutorado). 

No caso de alunos da Unicamp, os documentos que  deverão ser  apresentados são Histórico Escolar e Atestado de Matrícula,  que são  emitidos eletronicamente em Serviços Acadêmicos

Em de estudantes de intercâmbio de estudo ou de pesquisa ( estudantes especiais / intercambistas e que realizam pesquisa / estágio na Unicamp). 

  • Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa. 

No caso de alunos especiais da Unicamp, pode-se apresentados o Atestado de Inscrição e Certificado de Estudos, que são emitidos eletronicamente em Serviços Acadêmicos

Em caso de autorização de residência para estágio:

  • Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio.
  • Declaração que conste endereço eletrônico e demais meios de contato, conforme modelo do site da Polícia Federal.
  • Comprovante de agendamento para comparecimento na Polícia Federal.

Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal  (no formulário 154 constará o código de solicitação, que será utilizado  para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-Feira de 8:00 às 15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR A SOLICITAÇÃO. 

Para imprimir o check list, acesse Autorização para fins de estudo.pdf

Observações gerais:

  • Em caso de hipossuficiência econômica para o pagamento de taxas: declaração de hipossuficiência econômica, conforme modelo no site da Polícia Federal. 

  • Caso os documentos apresentados tenham sido emitidos no exterior, consultar Documentos produzidos no exterior 

     

 

Renovação de Visto de Estudante 

A renovação do prazo de estada deve ser realizada antes da data atual de vencimento da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), podendo o processo ser iniciado até 90 (noventa) dias antes do vencimento. A solicitação deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site. 

Documentos necessários:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM - novo nome dado ao antigo RNE).

  • Duas fotos 3x4 recentes, coloridas e com fundo branco.

  • Comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável:
    • de emissão de nova Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120).
  • Formulário eletrônico preenchido.
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato conforme modelo do site da Polícia Federal.

  • Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil

Observação 1: serão aceitas certidões emitidas em até 90 dias antes do requerimento de registro junto à PF.

Observação 2: Podem ser usadas as seguintes Certidões: Certidão Criminal da Justiça Federal ou Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federale Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual ou  Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.

Observação 3: As Certidões Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual são emitidas online, por isso são as mais viáveis para emissão. No caso da Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual, deve ser escolhida a opção Certidões de 1º Grau e em seguida CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS ONLINE.

Observação 4: Se residiu no exterior nos últimos 5 anos, deverá  apresentar Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente  emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos, legalizado  junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por  tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.  A validade das certidões emitidas no exterior é a expressa na certidão  ou 1 ano da data de emissão.

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등록자adidas

등록일2022-11-18

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