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Como abrir uma empresa 1
Escolha o nome
1. Determine o nome empresarial
Esse nome deve seguir as seguintes regras de formação, específicas para cada tipo jurídico
- Microemprendedor individual (MEI) : nome completo do titular, seguindo do CPF
- Empresário individual : nome completo do titular
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
: nome completo do titular, seguido da sigra Eireli
- Sociedade Limitada : nome que remete a atividade exercida, seguido da sigla Ltda.
2. Verifique o uso prévio do nome
Para ter a certeza de que escolheu um nome inédito, faça gratuitamente a consulta de viabilidade de nome empresarial na Junta Comercial do seu estado. Em diversas unidades federativas, a busca pode ser feita online.
3. Escolha o nome fantasia ou a marca
Esse nome serve para dar visibilidade a produtos e serviços e não precisa ser igual ao nome empresarial. Antes de definir a marca, pesquise no INPI (Instituito Nacional de Propriedade Industrial) se ela já é utilizada por outra empresa. Na mesma instituitição, realize o registro da marca.
Defina os sócios
1. Consulte a situação dos futuros parceiros
Verifique, na Junta Comercial, na Secretaria da Fazenda e na prefeitura, se os futuros sócios estão envolvidos em outras empresas e se esse negócios têm alguma pendência legal, o que trava a concessão de licenças. Na Receita Federal, cheque alteraçoes no nome dos sócios e pendências no CPF. Restriçoes financeiras não impedem o registro da empresa, mas dificultam a abertura de uma conta bancária.
envolvidos - 참여
pendência - 보류
trava - 잠금
concessão - 부여
impedir - 방지, 방해
2. Atente aos requisitos para ser sócio
Com destaque para
- Funcionário público - na maioria dos casos, está impedido de ser sócio-administrador ou titular de empresa individual
- Empresá´rio individual - não pode ter duas empresas individuais
- Marido e mulher - o Novo Código Civil proíbe sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens
3. Estabeleça o tipo de participação dos sócios
- Sócio-cotista - não trabalha na empresa e não retira pró-labore, mas participa dos lucros e dos prejuízos e responde pelos atos da pessoa jurídica
- Sócio-administrador - desempenha funçoes na empresa, assina e responde legalmente por ela e recebe pró-labore. Caso nenhum sócio desempenhe esse papel, um terceiro (não sócio) deverá ser nomeado no contrato social
Elabore o contrato
1. Defina o objeto social
Relacione só as atividades que você exercerá imeditamente ou num futuro próximo. Isso evitará o pagamento de taxas e a obtenção de licenças que não correspondamao que a empresa efetivamente fará. Deixe para incluir novos objetos sociais posteriormente.
2. Determine o endereço da empresa
Antes de alugar ou adquirir um imóvel comercial, cheque se o Habite-se(autorização da prefeitura para ocupação do imóvel) existe e continua válido. Consulte na prefeitura se a atividade da empresa é permitida no local, mesmo que ela funcione em casa, com base em leis de zoneamento, areas tombadas pelo patrimônio ou contaminadas.
3. Elabore o contrato social da empresa
Objeto social e enderço farão parte do contrato social, o documento que formaliza o negócio no Cadastro Nacioal das Pessoas Jurídicas(CNPJ). Com ele, os sócios podem emitir notas fiscais e abrir uma conta bancária de pessoa jurídica. O mesmo vale para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(Eireli). O Empresário Individual dispõe do requerimento do empresário, semelhante ao contrato social. O equivalente para o MEI é o certificado da condição de microempreendedor individual, expedido via Portal do Empreendedor.
+ Defina a natureza jurídica
1. Microempreendedor Individual(MEI)
Pode faturar até R$ 60 mil por ano e contratar um empregado. Ela paga uma taxa mensal, que varia de acordo com o setor de atuação e o reajuste anual do salário minino, além de tributos estaduais e/ou municipais conforme a atividade exercida. O MEI enquadra-se no Simples Nacional.
2. Empresário Individual
a pessoa física é a titular do empreendimento, cujos patrimônios coincidem com seus bens pessoais. O empresário responde por eventuais dívidas da empresa de forma ilimitada.
3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(Eireli)
o titular do negócio explora uma atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais nem demandar um sócio. Sua responsabilidade legal está limitada ao capital social da empresa, que corresponde a pelo menos cem vezes o salálio mínimo vigente.
4. sociedade Limitada
nesse tipo de empresa, dois ou mais sócios contribuem para a formação do capital social. A divisão de contas de cotas costuma ser proporcional à colaboração de cada um e dá parâmetros para a responsabilidade legal dos sócios sobre o empreendimento e para a distribuição dos lucros ou prejuízos.
+ Escolha o regime tributário
1. Simples Nacional (ou supersimples)
unifica em uma guia o pagamento de até oito tributos. As alíquotas variam de 4% a 22,9% do faturamento bruto, dependendo do ramo de atuação. só podem aderir ao simples empreendimentos que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
2. Lucro real
a pessoa jurídica determina seu lucro a partir do balanço anual ou dos balancetes trimestrais. Se o cálculo resulta em prejuízo fiscal, não há imposto de renda a pagar. para empreendimentos que operam com prejuízo ou margem mínima de lucro. é um regime vantajoso. mas vale estender a análise e a simulação para outros tributos, também devidos nesse regime.
3. Lucro presumido
é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do imposto de renda e da CSLL. Leva em conta a receita bruta da empresa para pressupor o lucro, que é fixado a partir de percentuais padrões para cada ramo de atuação. Até o final de 2013, podem aderir ao Lucro Presumido negócios com faturamento anual de até R$ 48 milhões. A partir de 2014, esse limite passa a ser de R$ 78 milhões.
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등록일2014-08-12
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