O Microempreendedor Individual com estabelecimento comercial em São Paulo, ou que presta serviços para a cidade de São Paulo, deve ficar atento ao prazo do Cadastro de Controle de Resíduos (CTR-E). O prazo para que os estabelecimentos com CNPJ MEI possam se autodeclarar pequenos ou grandes geradores de lixo vai até 31 de outubro.

Os empreendedores com CNPJ MEI devem se adaptar à ferramenta, disponibilizada em abril pela AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana).

O que é CTR-e?

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização criado para cadastrar todas as empresas e transportadoras que geram mais de 200L de lixo e resíduos por dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado.

Essa iniciativa foi criada para melhorar a saúde pública, bem como a limpeza e zeladoria urbana. De acordo com o decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019, todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal.

Quem deve se cadastrar na AMLURB?

Toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELI, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do tamanho ou atividade, já que o objetivo é mapear a cidade em relação à geração de resíduos. De acordo com o Decreto Nº 58.701 publicado no dia 5 de abril 2019, os estabelecimentos terão 90 dias de prazo para se cadastrarem no sistema CTR-E RGG. Após essa data, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

Meu CNPJ não é de São Paulo, apenas atuo na cidade. Devo me cadastrar?

As empresas que ficam fora do município de São Paulo, mas que prestam serviços na cidade devem realizar o cadastro.

Prazo do MEI para realizar o cadastro no CTR-e

A princípio, o prazo de cadastramento seria até 9 de setembro. Porém, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo publicou uma notícia informando a prorrogação do prazo até 31 de outubro. Então, você poderá fazer o cadastro online até esta data.

Faça seu cadastro aqui e fique em dia com a AMLURB.

Como fazer o cadastro no CTR-e?

Para fazer o cadastro, o MEI deve ter os documentos listados abaixo:

Segue o passo a passo para o cadastro: https://docs.google.com/document/d/1dOCJyrptM4D5v33Agx2BlsDjxsd1cMbi4cxTrp1D-e0/edit?usp=sharing

Não tenho o número IPTU, com faço?

Aqui tem um passo a passo de como conseguir o seu IPTU pela internet: http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/downloadArquivoOL.aspx?orig=DownloadTutorial&arq=Tutorial_SQL_GeoSAMPA.pdf&arqTipo=TUTORIAL

Existe taxa para cadastrar? 

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Pago multa se não me cadastrar?

Caso o estabelecimento não tenha feito o cadastro em 31/10/2019 e seja fiscalizado posteriormente, a prefeitura irá verificar o quão gerador de resíduos ele é. Se for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado. Geralmente empresas no regime MEI são pequenos geradores.

Como saber se sou um grande gerador?

São considerados como grandes geradores todos os estabelecimentos do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litro.

 

https://blog.meifacil.com/noticias/ctr-e-mei-nao-perca-o-prazo-de-cadastro-amlurb/