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MEI em São Paulo está sujeito a ser multado, e o que é pior: é bem provável que NEM SAIBA. Você que vive aqui na Cidade Cinza, por acaso, tinha conhecimento de um cadastro obrigatório que foi aprovado em abril?
O tal cadastro, que eu já te adianto, deve ser feito clicando aqui, é obrigatório para qualquer tipo de CNPJ. Eireli, Pequenas Empresas, MEI, etc., que seja do município de São Paulo.
A real é que a prefeitura criou o Controle de Transporte de Resíduos. Não há muita clareza em relação às regras, e além da quase nula divulgação da obrigatoriedade, a maior parte das pessoas estão com dúvidas.
O que se sabe é que há uma multa pela geração de lixo da sua empresa, não importa seu segmento, tampouco se você gera ou não lixo com o seu negócio.
Bom, a má notícia já foi dada, mas o pior você provavelmente não sabia: a data limite para o cadastro venceu segunda-feira (9). E eu só fui saber disso ontem.
Mas, a boa notícia é que ao menos estenderam o prazo para o dia 31 de outubro. Sendo assim, se você tem CNPJ e conhece outras pessoas que têm, repasse a notícia.
Afinal, já não basta todos os desafios que o pequeno empreendedor enfrenta dia a dia, seria no mínimo desolador ser multado por algo a princípio, ao menos, tão confuso e sem muito sentido, né?
Conforme indicado no decreto, segundo a Prefeitura de São Paulo:
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Para conferir a íntegra do Decreto, acesse:
E a título de mais informação, segue link do portal IG:
Até MEI precisa se cadastrar como gerador de lixo em SP; multa chega a R$ 1.600
E um vídeo do canal Me Poupe, bem explicativo em relação ao cadastro:
Detalhe: tenha seu IPTU em mãos ou acesse o site da Prefeitura para pegar a versão digitalizada:
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등록일2019-10-31
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