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PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

 

Serviço disponível apenas para cidadãos brasileiros e para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)/Registro Nacional Migratório (RNM) válida.

Estrangeiros não portadores de carteira de RNE/RNM deverão emitir procuração particular perante tabelião público coreano ("Notary Public" - 공증사무소) e, posteriormente, apostilar o documento para que tenha validade no Brasil. Caso necessário, o documento estrangeiro poderá ser registrado em Cartório no Brasil, após ser devidamente traduzido por tradutor juramentado registrado em Junta Comercial no Brasil.

 

- Procuração Particular

A procuração particular é redigida pelo próprio interessado, cuja assinatura deve ser reconhecida pela Repartição Consular para que possa produzir efeitos no Brasil.

O requerente deverá verificar diretamente com o órgão no Brasil onde o documento será apresentado se a procuração particular será suficiente ou se uma procuração pública será necessária.

Procedimento:

1- Comparecer ao Setor Consular com a procuração particular já redigida e impressa, a ser assinada diante do funcionário consular.

Documentos necessários:

- Documento de identidade brasileiro: Passaporte, RG ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)/Registro Nacional Migratório (RNM).

 

·                  É cobrada taxa consular.

·                  Prazo de entrega aproximado: 3 (três) dias úteis.

 

- Procuração Pública

As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Seul, expedida para brasileiros ou estrangeiros residentes permanentes no Brasil (ou seja, portadores de carteira RNE/RNM válida).

Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.


Procedimento:

1 - Envie um e-mail para consular.seul@itamaraty.gov.br, com o formulário preenchido e um arquivo de texto com o teor (conteúdo) do mandato (lista de sugestões de poderes).

  - O Setor Consular preparará um rascunho da procuração, que será enviada ao e-mail do outorgante para sua análise.

  - A procuração final será elaborada somente após confirmação do requerente.

2 - Após receber rascunho por e-mail, comparecer ao Setor Consular com todos os documentos necessários, conforme lista abaixo. Não é preciso agendar.

  - A procuração não é entregue no mesmo dia. O requerente deverá comparecer posteriormente para retirada e assinar o termo da procuração finalizada. A data será informada durante o atendimento no balcão.


Documentos necessários:

  - Formulário de Procuração, com a qualificação completa do outorgante e do outorgado. Se o formulário não estiver completo, não conseguiremos elaborar seu documento.

  - No caso de mudança de nome do outorgante, é preciso fornecer original e cópia de documento comprobatório da mudança;

  - Documento de identidade brasileiro: Passaporte, RG ou RNE/RNM (se quiser incluir o CPF, traga também o comprovante - é possível emitir no site da Receita Federal);

Caso o outorgante seja Pessoa Jurídica brasileira, além dos documentos indicados anteriormente, o representante deverá comparecer com:
 
 - CNPJ da empresa;
 - certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
 - cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
 - No formulário, favor incluir adicionalmente a) razão social da empresa; b) número do CNPJ; e c) endereço da empresa.


·                  É cobrada taxa consular.

·                  Prazo de entrega aproximado: 3 (três) dias úteis.

 

Informações adicionais:

                                         - Para sua orientação, veja lista de sugestões de poderes;

                                         - As procurações referentes à venda e/ou compra de bens e outras transações fiduciárias deverão conter a descrição completa dos bens em causa;

                                         - Recomenda-se que as procurações sejam feitas por prazo determinado;

                                         - Recomenda-se verificar, junto a seu advogado ou cartório no Brasil, se o cônjuge também deverá assinar a procuração. Transações referentes a bens imóveis, dentre outras, exigem concordância do cônjuge se o regime de bens do casamento for de comunhão universal, comunhão parcial ou em alguns casos de regime de participação final nos aquestos.

                                         - É obrigatório o envio por e-mail ou a entrega de arquivo digital, em word ou txt, com os poderes conferidos.

 

http://seul.itamaraty.gov.br/pt-br/procuracao.xml 

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등록자adidas

등록일2019-08-03

조회수6,923

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