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제목

학생 비자 연장

11월에 이민법?인가 바뀌어서인지 연방 경찰서 사이트에 학생 비자 연장 정보가 사라진거 같아요.

 

지금 상황으로 그냥 연방 경찰서에 가는 방법 밖에 없는건가요?

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등록자Cas

등록일2017-12-13

조회수4,432

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| 2017-12-13

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Prorrogação do visto temporário IV (estudante) - (arts. 34 a 36 da Lei nº 6.815/80 c/c art. 66, inciso II, do Decreto nº 86.715/81).

O Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça é o Órgão competente para analisar e decidir os pedidos de prorrogação do prazo de estada de estudantes.

Requisitos exigidos aos interessados, para solicitação de prorrogação do prazo de estada no Brasil:

possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
ser registrado como temporário item IV;
requerer a prorrogação em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de estada inicial concedido.
Documentos necessários à instrução do pedido:

Requerimento próprio, devidamente assinado pelo requerente;
prova de aproveitamento escolar e da garantia de matrícula, mediante declaração de ensino;
cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro);
cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem utilizado;
prova de meio de subsistência durante a estada no Brasil - (Ex: bolsa de estudos, convênio cultural ou escritura pública de compromisso de manutenção, etc);
comprovante do recolhimento da taxa correspondente.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no país de expedição, e traduzido por tradutor público no Brasil, juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos:

O formulário pode ser copiado aqui ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento:

A taxa relativa aos pedidos de prorrogação do prazo de estada no Brasil deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do link https://servicos.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1&rec=2 no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal.

A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos por esses correspondentes, para recebimento.

Canais de solicitação do serviço pelo usuário

Os pedidos de prorrogação do prazo, devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos, devem ser apresentados perante a unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou junto ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e receberão número de protocolo, para acompanhamento.

ATENÇÃO: No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação da prorrogação do prazo de estada no Brasil, seja nas unidades do Departamento de Polícia Federal ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça, os requerentes receberão um protocolo constando o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da estada no País, até a decisão final do pedido.

A regularidade da estada no Brasil daquele que possui processo administrativo em trâmite junto ao Ministério da Justiça poderá ser comprovada, ainda, por meio de Certidão de trâmite, a qual pode ser obtida por meio link http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/certidoes-e-certificados, e é válida em todo o Território Nacional, por 30 dias.

É fundamental que todo estrangeiro com processo administrativo de estada no País em trâmite comunique a uma das unidades do Departamento de Polícia Federal qualquer alteração do endereço residencial.

Horário de Atendimento:

O horário de funcionamento do Protocolo Geral do Ministério da Justiça é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

Nos demais casos, o horário de atendimento varia de acordo com organização interna das unidades do Departamento de Polícia Federal.

Canais disponíveis para acompanhamento do pedido:

O acompanhamento dos pedidos de prorrogação do prazo de estada pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet através do site: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/ , no ícone “Consultas a processos”.

Decisão do Pedido:

Deferimento:

Caso o pedido de prorrogação seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o requerente deverá comparecer à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para atualizar o registro.

Indeferimento e Reconsideração:

Indeferido o pedido de prorrogação, o requerente dispõe de 15 (quinze) dias improrrogáveis, contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.

O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.

Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa, que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

A GRU pode ser emitida através do link https://servicos.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1&rec=2, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o Código da Receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.

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| 2017-12-13

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위의 첫번째 서류인 "Requerimento próprio, devidamente assinado pelo requerente" 링크입니다.


http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/permanencia/anexos/formulario_requerimentodipe.pdf

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| 2017-12-13

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
REQUERIMENTO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Leia com atenção antes de iniciar o preenchimento do formulário.
1 - Preencha os vários campos, conforme as indicações neles contidas.
2 - Escreva em letra de forma ou datilografe.
3 – Não preencha os campos destinados a uso oficial. Pois serão utilizados por funcionários dos órgãos
competentes.
DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS:
∙ Providencie apenas os documentos relativos ao seu tipo de pedido.
∙ Os números referem-se aos itens constantes da relação abaixo.
I – NO CASO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA DE:
1. Temporário item I. Documentos: 5, 6, 10.C e 12.
2. Temporário item IV. Documentos: 4, 5 ,6 10.D e 12.
3. Temporário item V. Documentos: 5, 6, 7, 8, 9, 10.A e 12
4. Temporário item VI. Documentos: 5, 6, 10.E e 12.
5. Temporário item VII. Documentos: 5, 6, 10.F, 12 e 13.
II – NO CASO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO DIPLOMÁTICO OU OFICIAL PARA TEMPORÁRIO:
1. Item I . Documentos: 5, 6, 10.C e 12.
2. Item IV . Documentos: 4, 5, 6, 10.D, 11 e 12.
3. Item V. Documentos: 3, 5, 6, 10.A, 11 e 12.
4. Item VI . Documentos: 5, 6 ,10.E , 11 e 12.
III – NO CASO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO DE TEMPORÁRIO ITEM V PARA PERMANENTE.
Documentos: 3, 5, 6, 10.B, 11 e 12.
IV – NO CASO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO DE TEMPORÁRIO ITEM VII PARA PERMANENTE.
Documentos: 5, 6, 10.F e 12.
V – NO CASO DE TRANFORMAÇÃO DE VISTO DIPLOMÁTICO OU OFICIAL PARA PERMANENTE.
Documentos: 3, 5, 6, 10.B e 12.
VI – NO CASO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIRO(A) COM PROLE OU CÔNJUGE BRASILEIRO.
Documentos: 1, 6, 12 e prestar a(s) declaração(ões) do campo 4. O cônjuge ou companheiro(a)
brasileiro(a) assinará a(s) declaração(ões ) em conjunto com o requerente; estando divorciados ou
separados, caso em que só o requerente assinará, a prova de dependência econômica do(s) filho(s)
brasileiro(s) far-se-á com a juntada de decisão judicial de pensão alimentícia.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1. Cópia autenticada da(s) certidão(ões) de nascimento da(s) criança(s) brasileira(s) e/ou certidão
de casamento com brasileiro(a).
Observações:
1- constarão de um mesmo processo tantos formulários quantos forem os requerentes de um
mesmo grupo familiar.
2- Eventual recurso deverá ser dirigido ao Diretor do Departamento de Estrangeiros (DEEST) no
seguinte endereço: Ministério da Justiça, Secretaria de Justiça, Departamento de
Estrangeiros – DEEST. Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Anexo II, 3º Andar – CEP
70064-901 – Brasília – DF
2. Atestado de antecedentes criminais do país de procedência, legalizado e traduzido oficialmente.
3. Cópia autenticada do diploma de nível superior ou certificado de conclusão de curso
profissionalizante, acompanhada de curriculum vitae completo, legalizados e traduzidos
oficialmente.
4. Prova de aproveitamento escolar e da garantia de matrícula, mediante declaração de ensino.
5. Cópia autenticada do registro temporário (Carteira de Identidade para Estrangeiro), ou registro
junto ao Ministério das Relações Exteriores.
6. Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem utilizado, nítida e completa.
7. Requerimento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica interessada na contratação
do estrangeiro, conforme modelo próprio da Coordenação de Imigração do ministério do
Trabalho – CIMIG/Mtb.
8. Descrição detalhada das atividades exercidas pelo candidato na empresa durante o período de
estada inicial.
9. Justificativa da contratante para prorrogação.
10. Prova de meios próprios de subsistência, mediante:
10.A Termo de prorrogação do contrato inicial ou novo contrato de trabalho (máximo de dois anos),
quando for o caso, onde conste que o empregador assume a responsabilidade de prover o seu
regresso, assinado pelas partes.
10.B Contrato de trabalho, por prazo indeterminado, onde constem o salário e a função,
acompanhada da prova de que o signatário do documento tem poderes para contratar em nome da
firma promitente empregadora.
10.C Renovação de convite ou indicação de entidade cultural ou científica, oficial ou particular, ou a
exibição de documento idôneo que justifique o pedido e especifique o prazo de estada (Máximo de
dois anos) e a natureza da função, bem como prova de meio de subsistência durante a vigência do
visto.
10.D Documento que credencie o estrangeiro como beneficiário de bolsa de estudos ou convênio
cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção.
10.E Declaração da entidade a que estiver vinculado o estrangeiro e que justifique a necessidade e
o prazo de prorrogação (máximo de quatro anos).
10.F Declaração da instituição religiosa que promoveu a vinda do estrangeiro na condição de
ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou
ordem religiosa, comprometendo-se, ainda, por sua manutenção e saída do território nacional.
11. Declaração de que não foi condenado e não responde a processo no Brasil e no exterior.
12. Comprovante de recolhimento de taxa de migração (DARF), com autenticação mecânica no
banco (cód. 1361).
13. Prova de formação religiosa, legalizada e traduzida oficialmente.

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| 2017-12-13

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http://www.pf.gov.br/servicos-pf/gru/imigracao-estrangeiros

https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2


폴리시아 페데랄에서 정보(링크)가 없어졌습니다.
납부해야 하는 세금을 정확하게 모르겠지만,
일반적으로는
연장시 세금과 새 영주권 발급
두가지를 내는 것 같습니다.
아래에

Comprovante de pagamento da taxa correspondente no valor de R$ 67,00, referente à solicitação de prorrogação de visto
Comprovante de pagamento da taxa correspondente no valor de R$ 124,23, referente à emissão de uma nova carteirinha de RNE

내용이 있습니다.(시간이 좀 지난 것인지도 모르겠네요)


위의 사이트에서 항목을 찾아서, 납부해야 합니다.

정확하게 하기 위해서는
세금 용지를 몇개 뽑아서, 폴리시아 페데랄에 방문해서
정확하게 확인한 다음 납부하면 될 것 같습니다.





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| 2017-12-13

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Todo estrangeiro que virá para estudos na FEA-RP/USP, seja como aluno intercambista, aluno regular ou de programas como PEC-G e PEC-PG deve obter um tipo especial de visto para poder entrar no Brasil como estudante. É o chamado "Visto temporário IV - VITEM IV". O aluno deve entrar em contato com o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próximo de sua residência para obter esse visto. Siga as instruções com cuidado e nunca solicite um Visto de turista, trabalho ou qualquer outro tipo de visto. Se o aluno não tiver um visto de estudante, não será capaz de frequentar os estudos na FEA-RP e nem usar qualquer uma das nossas instalações. Dessa forma deve-se ter muito cuidado com isso. Aqui estão os documentos solicitados pelo governo brasileiro para emissão desse visto.




O VITEM IV é aplicado ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em caráter temporário, na condição de estudante, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada.




Documentação necessária

Passaporte com validade superior a seis meses e, pelo menos, duas páginas em branco;
Formulário de solicitação de visto, preenchido online, impresso e assinado;
Uma foto 3x4, de acordo com o padrão;
Passagem (ou reserva) de entrada e saída de território brasileiro ou comprovante de itinerário emitido pela empresa transportadora;
Certidão negativa de antecedentes criminais válida (validade de 90 dias da data de emissão), referente ao local do último ano de residência, com assinatura ou carimbo da autoridade emissora competente. Documentos de outros países necessitam ser legalizados no Consulado brasileiro no país em que for emitido.
Certidão de nascimento;
Comprovante original de matrícula em instituição de ensino ou carta de aceite, original, especificando o período da estada (quando não se tratar de Universidade Federal ou Estadual brasileira, o comprovante de matrícula / carta de aceite deve estar autenticada em cartório);
Autorização de Emissão de Visto (em caso de menor de 18 anos) e dados de contato do responsável no Brasil;
Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
Seguro saúde, que inclua gastos com repatriação, no valor mínimo de 30.000 €.
Comprovação de meios de subsistência no Brasil pelo período da viagem OU comprovante de que receberá bolsa de estudos OU Ato de Manifestação dos pais em cartório, em que declaram ser responsáveis pela manutenção do filho durante a estada no Brasil, acompanhado de comprovante de meios econômicos dos pais*;
Documentação adicional, conforme o caso (ver abaixo).


* Entre os documentos que podem ser aceitos como comprovação de meios de subsistência, mencionam-se, por exemplo:

extrato da conta bancária;
saldo da conta bancária;
carta emitida pela entidade bancária;
limite do cartão de crédito;
contra-cheque;
declaração de imposto de Renda.



Documentação adicional:

a) Estudantes vinculados a uma instituição de ensino superior em seu país de origem para realizar parte dos estudos no Brasil (mobilidade acadêmica)::

Comprovação de vínculo (carta da instituição de ensino ou matrícula) em curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior do país de origem.


b) Estudantes de graduação:

Comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente legalizada;
Comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou processo seletivo aberto, reconhecido pelo MEC, para curso de graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Não poderão ser considerados "processo seletivo" os eventuais mecanismos de reserva de vaga ou de seleção por análise de currículo;
Cópia do edital do processo seletivo, no qual deverá constar nota mínima de aprovação e matérias avaliadas, e certificado de que alcançaram a nota mínima exigida em cada matéria e que foram aprovados na seleção realizada. Saliente-se que qualquer processo seletivo deverá demonstrar proficiência no uso da Língua Portuguesa como instrumento de comunicação e de organização e expressão do pensamento. O Edital deverá ser publicado no órgão oficial da União e em órgão de imprensa de grande circulação.


c) Estudantes de pós-graduação:

Comprovação de conclusão de Ensino Superior ou equivalente.


d) Estudante do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) ou Pós-Graduação (PEC-PG):

Atestado de inclusão no Programa PEC-G ou PEC-PG.


Como solicitar o visto

Para ser atendido no setor de vistos do Consulado ou Embaixada é imprescindível:

a) preencher o formulário de solicitação de visto;
b) fazer o agendamento de um horário de atendimento;
c) e apresentar a documentação completa.


Etapa 1

Preencha o formulário de solicitação de visto e imprima-o;
Guarde o número de protocolo, que deverá ser digitado em outro formulário;.
Atenção: não marque a opção "outros" na aba "objetivo principal da viagem". Se necessário, o agente consular fará as alterações necessárias.




Etapa 2

Faça o agendamento eletrônico para seu atendimento no Consulado-Geral.
Utilize o número de protocolo fornecido na etapa um no campo correspondente.
ATENÇÃO: Somente serão aceitos os agendamentos efetuados em nome do próprio interessado (titular do passaporte), mesmo que o trâmite seja realizado por terceiros/representantes.




Etapa 3

Compareça ou faça-se representar no Consulado ou Embaixada, no dia e hora marcados, portando os documentos necessários, de acordo com o tipo de visto pleiteado.
Será necessário efetuar pagamento de taxa consular correspondente ao visto.

O Consulado-Geral não tramita solicitações de vistos por correio.
Roga-se não se dirigir ao Consulado-Geral para o esclarecimento de dúvidas ou solicitação de informações, que devem ser encaminhadas por meio de correio eletrônico (contato).




Prorrogação de visto de estudante

Antes de mais nada, a sua universidade de origem deve comunicar oficialmente o International Office, que deve analisar o aceite da sua prorrogação. Caso o aluno seja aceito para prorrogar por mais seis meses o seu intercâmbio, deverá oficializar o pedido de extensão do visto junto à Polícia Federal de Ribeirão Preto. O Centro de Apoio ao Professor e Estudante Estrangeiro (CAPEE) ajuda os alunos internacionais com esses trâmites. Os documentos exigidos são:

Declaração de matrícula
Declaração da FEA-RP informando a duração prevista do curso Cópia autenticada de todas as páginas do passaporte (inclusive páginas em branco)
RNE atual
2 fotos 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco
Comprovante de pagamento da taxa correspondente no valor de R$ 67,00, referente à solicitação de prorrogação de visto
Comprovante de pagamento da taxa correspondente no valor de R$ 124,23, referente à emissão de uma nova carteirinha de RNE



Importante

Ao preencher os formulários, não abrevie nada (seu nome, nome dos seus pais, o nome do país, etc)
Os documentos solicitados e os valores das taxas pode ter mudanças bruscas, por isso é sempre importante estar atento.
Após a concessão do visto, o interessado dispõe de três meses para entrar no Brasil. Após entrar no Brasil, tem 30 dias para se registrar no Departamento de Polícia Federal da cidade onde for residir. Acesse esse link para obter mais informações sobre esse procedimento.
Aos portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, de notificação ou, ainda, de deportação
Se você for cidadão brasileiro estudando numa universidade estrangeira, em intercâmbio na FEA-RP/USP, não precisará de visto de estudante, desde que entre no país com passaporte brasileiro
No caso de qualquer dúvidas em relação ao visto antes de vir para o Brasil, entre em contato conosco


Para saber mais

Entre em contato com a Embaixada ou Consulado do Brasil mais próxima de sua residência
Entre em contato com o International Office FEA-RP
Portal consular do Ministério da Justiça do Brasil
Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores do Brasil
Lista de Consulados e Embaixadas do Brasil no exterior
Centro de Apoio ao Professor e Estudante Estrangeiro da USP Ribeirão Preto (CAPEE)
Email: capee.pc@usp.br
Telefone: (55) (16) 3315-4926
Localização: Rua das Paineiras, Casa 4 (USP-RP)

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